O procurador Carlos Aguiar disse, na denúncia, que Rodrigo Neves, “um experiente político que já foi vereador na cidade de Niterói e deputado estadual no Estado do Rio de Janeiro, assumiu o cargo de prefeito em janeiro de 2013 já disposto em colocar a máquina pública a serviço de seus interesses”. Para isso, segundo apurou o MPF, “uma das primeiras providências nesse sentido consistiu na idealização do contrato de publicidade que lhe renderia visibilidade e condições para desviar recursos públicos de acordo com suas conveniências”.
Conforme a denúncia do MPF que o Tribunal Federal ainda vai decidir se aceita, Rodrigo Neves praticou os crimes de fraude em licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e formação de quadrilha. Também foi incurso por crime continuado.
Esses crimes estão descritos nos artigos 90 e 92, ambos da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), este último sete vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal 92 da Lei 8.666/93 e artigo 171,§ 3º do Código Penal, na forma do artigo 70 do Código Penal; 317, § 1º do Código Penal, 333, parágrafo único do Código Penal; 90 da Lei nº 8.666/93; e 288 do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, o qual prevê a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade, quando o agente pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
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