A Justiça paralisou a construção de um novo condomínio em Camboinhas. A 2ª Vara Cível de Niterói acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, que em ação civil pública apontou que a obra viola normas municipais, as quais apenas permitem a construção de residências unifamiliares naquele bairro praiano.
A ação, movida contra o Município de Niterói, a incorporadora KVR SPE e a construtora Céu Construções e Engenharia Urbana, destaca que o projeto imobiliário foi aprovado em total desacordo com a Constituição, o Estatuto da Cidade e, especialmente, com o Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica (Lei Municipal nº 1.968/02).
As investigações revelaram que o empreendimento localizado na Rua 26, Quadra 130 A, possui 18 unidades residenciais distribuídas em oito blocos de quatro pavimentos cada, além de estacionamento para 54 carros.
Segundo a ação civil pública, a construção de um empreendimento multifamiliar na região causa prejuízos aos moradores, ignorando o planejamento urbano e descaracterizando um bairro tradicional, provocando impactos negativos na vizinhança e no tráfego.
Em sua decisão, que também proíbe a venda de unidades do empreendimento imobiliário, o Juízo destaca que a Lei Municipal nº 1.968/2002, que instituiu o Plano Urbanístico da Região Oceânica, estabeleceu como parâmetro para as frações urbanas ITA 2-A, ITA 2-B, ITA 2-C, ITA 2-D, ITA 2-E e ITA 2-F apenas a construção de residências individuais, com gabarito máximo de dois pavimentos mais cobertura.
O documento ressalta que o Plano Urbanístico da Região Oceânica é uma norma específica de observância obrigatória, excluindo a aplicação de qualquer outra anterior que a contrarie.
A decisão menciona a verossimilhança das alegações com base na vasta documentação apresentada nos autos, especialmente o inquérito civil, que demonstra que o empreendimento, pertencente à fração ITA-2D, constitui uma unidade multifamiliar, contrariando o planejamento urbano da região e o Plano Diretor.
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