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Detran-RJ volta a cobrar taxa de emissão do CRLV-e retroativamente a 2023

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Desde 2020 o CRLV-e pode ser conferido somente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no celular do dono do veículo

A partir de segunda-feira (15), a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77, voltará a ser cobrada pelo Detran-RJ. O documento há quatro anos deixou de ser emitido em papel moeda. A cobrança pela emissão do certificado digital estava suspensa desde março de 2022. Isto porque a Assembleia Legislativa aprovou a lei 9.580/2022, agora declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

Em Niterói, segundo dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), 317.288 veículos estavam licenciados até março, sendo mais de 306 mil particulares. Os proprietários deverão voltar a pagar também, ainda este ano, o antigo DPVAT. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos fora suspenso em 2021. No último dia 9 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (233/2023), recriando o DPVAT. O projeto vai ser encaminhado ao Senado Federal para votação.

Leia: Vistoria pode voltar aos postos do Detran por decisão do STF

O pagamento da taxa de emissão do CRLV-e será retroativo. Em maio, o Detran-RJ enviará ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional. Mesmo quem já pagou a GRT de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

GRT aumenta

Com isso, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passa a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e. O Detran-RJ informa, ainda, que para a emissão do documento de licenciamento de 2024 será necessária a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.

O licenciamento anual é cem por cento digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran-RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran-RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

Decisão judicial

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.

A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.



Gilberto Fontes

Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.

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