Segundo um vereador, o projeto de lei aprovado permitirá que a dívida de empresas médicas, hospitais e outros serviços, seja paga em troca de consultas e exames.
O advogado tributarista Ulisses Monteiro explica que a lei aprovada pela Câmara burla a Lei de Licitações. Sem concorrência pública, a municipalidade não pode adquirir nada nem contratar quaisquer serviços. Para trocar créditos tributários por serviços, como, por exemplo, atendimento médico e exames laboratoriais ou de imagem, qual seria o valor legal dessa prestação? Uma empresa pode cobrar X pelo serviço e outra congênere 2X.
– O Código Tributário Nacional e a jurisprudência vedam a transação através de bens móveis ou prestação de serviços, como pretende o Município, posto que isto estaria burlando a Lei de Licitações – disse o advogado.
Se o prefeito Rodrigo Neves quer ajudar os contribuintes que estão em dificuldades de quitar tributos atrasados, deveria fazer como outras Prefeituras, que estão isentando os pagamentos processuais de honorários advocatícios, multas e diminuindo os juros escorchantes cobrados em Niterói.
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