– Essas condutas são vedadas aos agentes públicos pelo período de 90 dias que antecedem as eleições. Além de não poder participar de inaugurações, prefeitos não podem dar aumento a servidores, transformar cargos etc. Somente nos casos que tiverem sido aprovados anteriormente.
Alvarenga lembra, também, que os candidatos não podem fazer nenhum tipo de propaganda de suas candidaturas fora das regras determinadas pela justiça eleitoral. Este ano, o Ministério Público está de olho nas páginas de políticos que são impulsionadas ou que adquirem ‘curtidores’ pagando pelo serviço ao Facebook, por exemplo.
Quanto aos jornais impressos, Alvarenga lembra que a opinião é livre, mas o conteúdo das reportagens sobre os candidatos “deve ser isonômico” (igualdade de direitos e de tratamento), com as matérias dando o mesmo espaço a todos. “Não pode falar bem apenas de um e fazer crítica a outro”, acrescenta o advogado.
Este ano, a propaganda eleitoral vai ser permitida apenas pelo período de 45 dias anteriores às eleições; somente então os candidatos poderão fazer sua propaganda, mas prestando conta dos gastos à Justiça Eleitoral.
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