O Tribunal de Justiça do Estado do Rio declarou inconstitucional a cobrança pela emissão de guias de pagamento de impostos e taxas para compensação bancária. A ação direta de inconstitucionalidade foi representada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Vieira, e a decisão do TJ foi publicada no dia último dia 2 de setembro. O Tribunal ressaltou que a cobrança de taxas de expediente em função de um pedido do contribuinte ou demanda do interessado é legal, ao contrário da cobrança que a prefeitura faz de R$ 3,10 em cada uma das guias de cotas do IPTU pagas através da rede bancária.
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