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TJ: cargos em comissão da Prefeitura de Niterói são inconstitucionais

Escrito por Gilson Monteiro às 09:18 do dia 11 de março de 2022
Sobre: Funções de confiança
  • Prefeitura de Niterói
11mar
Prefeitura de Niterói
Cargos comissionados deverão ter cotas para pessoal efetivo

O Tribunal de Justiça declarou como inconstitucional a nomeação para cargos em comissão na prefeitura de Niterói. Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJ apontou a omissão da administração municipal ao não estabelecer cotas mínimas de ocupação desses cargos por servidores efetivos. Em sua grande maioria, são ocupados por pessoas de fora dos quadros de pessoal e por indicação política.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo procurador geral de Justiça, Luciano Mattos. Se dentro de 180 dias o município não estabelecer normas, condições e percentuais mínimos de ocupação de cargos comissionados, o TJ decidiu que será estabelecida a taxa de 50% de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos de carreira no município.

Na ADI, Luciano Mattos sustenta que a omissão legislativa do Município de Niterói fere o artigo 77, VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o artigo 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).   

No julgamento, prevaleceu o entendimento da desembargadora Elisabete Filizzola. A magistrada lembrou que a Emenda Constitucional 19/98 restringiu o acesso das funções de confiança e dos cargos em comissão ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Porém, o município ainda precisava estabelecer o percentual de servidores efetivos que preencherão os cargos em comissão dentro da sua Administração.

Mais de 20 anos depois da emenda, ainda não há lei em Niterói que preveja tais condições. Para Filizzola, seria evidente “a demora, bem como a omissão e, por conseguinte, a inconstitucionalidade por omissão”. 

“Não prospera a tese de indeferimento da inicial, tendo em vista que o inciso V do artigo 37 da CRFB é norma de reprodução obrigatória, conforme enuncia o próprio caput do dispositivo, ao referir que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, narra trecho do voto.   

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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3 thoughts on “TJ: cargos em comissão da Prefeitura de Niterói são inconstitucionais

  1. Queria saber se vale também para a Fundação Municipal de Direito Privado, e para as OSS? Afinal são prestadores de serviço público, com verba pública
    Essas terceirizações já são uma triste realidade no Município e se não houver controle se estenderão ainda mais

  2. Com todo o respeito ao PGERJ, o qual compactuo com sua posição no caso dos Cargos Comissionados que se espalham em todas as esferas publicas e por essa razão só não entendi a citação somente ao município de Niterói . Pois é de conhecimento de todos, que ocorre em quase todos os municípios do RJ e nos órgãos estaduais .

    1. A prefeitura de Niterói é uma vergonha.
      Tomara seja verdade essa informação.
      Tenho nojo dos políticos de Niterói

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