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STF adia julgamento da Lei do Salão Parceiro para alívio do pessoal da beleza

Escrito por Gilson Monteiro às 17:55 do dia 11 de junho de 2020
Sobre: Tesoura na balança
  • Salão Parceiro
11jun

Salão ParceiroO julgamento polêmico, esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da Lei 13.352/2016, que criou o Salão Parceiro e a relação entre funcionários e as empresas de beleza, foi transferido para 2021. O ministro Alexandre de Moares pediu destaque, devendo passar o julgamento do modo virtual para o presencial, o que só entrará em pauta no ano que vem, passado o isolamento social do coronavirus.

A Lei vigora há quatro anos e é seguida pela maioria das empresas de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Permite o contrato de parceria entre os profissionais que exercem aquelas atividades e a empresa. O documento deve ser homologado pelos sindicatos patronal e dos empregados para ter validade.

Mário Rosencwajg, proprietário do Salão Squasso, disse que quando a Lei foi promulgada, os donos de salões tiveram que indenizar os funcionários pelos últimos cinco anos, pagando o FGTS, com acréscimo de 50%. Por isso, a expectativa é grande quanto ao resultado dessa demanda jurídica.

Funciona da seguinte maneira:  o salão dá toda a estrutura, arcando com as despesas de aluguel, condomínio, IPTU, luz, água, telefone, empregados da recepção, limpeza, ficando o profissional com o compromisso de fidelizar o maior número de clientes, recebendo um percentual que varia de acordo com o perfil de cada um.

Os profissionais precisam montar uma empresa individual ou MEI, de acordo com o faturamento. Com o registro, emitem nota fiscal no fim do mês para o salão, que abate o custo do faturamento.

Pandemia aumentou número de PJs

Levantamento feito pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostra que no fim de março, início da quarentena, houve aumento de 27% entre os candidatos que buscavam vagas no modelo contratação PJ (Pessoa Jurídica). No caso das empresas, o número de oportunidades para contratação dentro do tipo aumentou 36%.

Essa modalidade de pessoas com CNPJ é diferente do emprego com carteira assinada, porque o profissional PJ não tem direitos trabalhistas como o 13° salário, FGTS e seguro desemprego, já que não tem vínculo formal com a empresa contratante.

Em Niterói, cidade com alto poder aquisitivo, existem muitos salões modernos, com serviços completos, para mulheres, principalmente na Zona Sul, onde também proliferaram os Barber Shop, para atender o público masculino.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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One thought on “STF adia julgamento da Lei do Salão Parceiro para alívio do pessoal da beleza

  1. Bom vai consultar qualquer profissional da área da beleza que ganha de 40% a 70% de tudo que ele produz dentro de um salão se ele que trocar essa % por uma clt falida no Brasil? Pois se ele for um CLT o máximo que ele teria em sua contratação seria de 15%.
    O sindicato Trabalhista está é com ódio pois acabou com parte da arrecadação que se obriga pela clt, jamais esse sindicato está representando os profissionais, A conversão coletiva tem sim a opção de clt, agora nenhum profissional aceita, pois prefere sua remuneração elevada ao invés do benefício de clt.
    É um retrocesso de mais de 20 anos, se acabar com essa lei, aí sim, haverá muitos sem lugar pra trabalhar.

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