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‘Recall’ de marcapassos defeituosos

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A empresa St Jude Medical Brasil, fornecedora de marcapassos cardíacos, está obrigada por liminar deferida pelo juiz Alexandre Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, a arcar com todas as despesas para a troca de um dispositivo do lote defeituoso implantado em agosto de 2013 em Armindo Lopes, morador de Icaraí.

Além de pagar honorários médicos e custos hospitalares, a empresa terá que fornecer para o autor da ação um marcapasso de outra marca, a Medtronic, escolhida pelo cirurgião Marcio Galindo Kiuchi por ser de tecnologia mais avançada que os da St Jude, justificou o cardiologista.

Comunicado assustador

Este paciente é um dos 398.740 que receberam em todo o mundo um comunicado da St Jude dizendo que “alguns dispositivos fabricados antes de maio de 2015 contém baterias que podem ficar sem energia antes do esperado”. A notificação também trazia a frase assustadora para os pacientes: “Nossos registros indicam que você tem um dispositivo fabricado antes de maio de 2015”.

“Até agora, houveram (sic) duas mortes e dez eventos graves (desmaio) que podem ter sido associados ao esgotamento prematuro da bateria”, diz o “recall” da St Jude. Segundo a empresa, dentre aqueles 398 mil dispositivos defeituosos, 841 retornaram para a troca.

Trinta pacientes em Niterói

O “recal” da St Jude também foi enviado aos médicos. O cardiologista Marcio Galindo Kiuchi implantou desfibriladores do lote que a empresa reconhece agora estar sujeito ao esgotamento prematuro da bateria em trinta pacientes de Niterói.

Como a empresa reconhece que a causa do defeito “é atribuído à formação de aglomerados (depósitos) de lítio no interior da bateria, causando um curto-circuito”; e que, por isso, “há uma possibilidade de que os dispositivos afetados possam perder a energia da bateria dentro de dias”.

Os dispositivos que podem apresentar problemas na bateria são os Desfibriladores Implantáveis (CDI) e Ressincronizadores  Implantáveis (TRC-D’S) dos modelos Fortify, Fortify Assura, Quadra Assura, Unify,  Unify Assura e Unify Quadra fabricados antes de maio de 2015.

Condenada a pagar tudo

O juiz Alexandre Scisinio concedeu a tutela antecipada na ação judicial em que o paciente Armindo Lopes requereu que “a ré agende a cirurgia, arque com todas as despesas do corpo de profissionais que trabalhará na troca do marcapasso (anestesista – R$ 5 mil; instrumentista – R$ 500; honorários médicos – R$ 15 mil; auxiliar do médico – R$ 4,5 mil), bem como para que seja determinada a compra do CDI Medtronic para ser implantado no autor”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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