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Promotor diz que Niterói só assiste idosos quando Justiça obriga

Escrito por Gilson Monteiro às 09:00 do dia 17 de janeiro de 2016
Sobre: Velhice amparada
17jan

photo_946768282069637Ao reverenciar a memória de uma senhorinha de 83 anos, cujo sofrimento “foi precursor de um novo parâmetro de ajuda” aos idosos sem família ou sem recursos, depois que a Justiça obrigou a prefeitura de Niterói a pagar pelo acolhimento da mulher em uma instituição particular, o promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, acusou o município por ter sempre recusado “o atendimento espontâneo e se valeu de todos os recursos jurídicos para se isentar de uma clara e insofismável obrigação para com sua munícipe”.

Ele enviou para a coluna o texto a seguir, que intitulou como “Desabafo”:

“Faleceu Arlete Izabel da Silva, 83 anos de existência anônima, pobre, sofrida. Deixou-nos exatamente no dia 25 de dezembro, data que os cristãos reverenciam o nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo. Nascimento e morte em harmônica convivência.

Desconhecida da população niteroiense. Ignorada pelo governantes. “Abrigada” no Hospital Estadual Azevedo Lima, por mais de dois anos, abandonada à própria sorte. Sem família, sem amigos, uma alma carente de auxílio para viver uma vida digna. Socorrida pela da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói graças a uma criatura bondosa, que a amparou em sua desventura, veio a ser protagonista de uma medida protetiva inédita. A propositura de ação judicial, que visava conseguir seu abrigamento, perante o Juízo da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói para possibilitar sua desospitalização, obteve sucesso graças ao descortino, senso social e humanitário do ilustre Magistrado Pedro Henrique Alves, que proferiu inédita decisão obrigando o Município de Niterói a pagar os custos de uma entidade asilar, sentença essa que veio a ser confirmada, integralmente, pela E. 22ª Câmara Cível do TJ/RJ, sendo relatora a insigne Desembargadora Letícia Sardas. Novos tempos, nova vida. Dignidade, amparo e paz. Muito pouco para alguns e grande tesouro para quem nada tem.

Dona Arlete foi institucionalizada na ILPI Conviver e, posteriormente, na ILPI Lar Batista, ambas sediadas em Niterói, nas quais, por cerca de cinco anos, viveu a ventura de poder dormir, comer, sorrir e ter assistência integral à sua saúde física e mental. A Prefeitura de Niterói, que sempre recusou atendimento espontâneo e se valeu de todos os recursos jurídicos para se isentar de uma clara e insofismável obrigação para com sua munícipe, foi compelida judicialmente a arcar com os custos da nova e digna moradia dessa mulher sofrida e maltratada pelo destino.

Arlete não sabia, e não saberá jamais, que seu sofrimento foi precursor de um novo parâmetro de ajuda para inúmeros cidadãos de Niterói que, agora, têm o amparo judicial para viver uma vida menos dolorosa e um pouco mais feliz. Viver e morrer é o destino de todos nós, seres humanos, que viemos a esse mundo terreno. Ser humano é um dom para poucos. Ser humano é uma necessidade. Ser humano, a toda evidência, não é uma virtude de nossos políticos, que deixam os mais miseráveis à própria sorte, em prol de seus interesses e projetos pessoais.

Que Arlete, agora, viva uma vida mais bonita e mais feliz ao lado de Deus, sem precisar mendigar ajuda e direitos fundamentais (dignidade, vida, saúde) que lhe são devidos constitucionalmente”.

João Carlos Brasil de Barros.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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