Pela prática de concussão, que consiste na exigência de vantagem indevida, o MP denunciou Leonardo Gonçalves Patrão, Rafael Keller Paulino, Michael Andrade Cariús de Souza e Flavio Pimentel Miguez. Contra este último, pesam ainda as acusações de comércio ilegal de arma de fogo e corrupção passiva. Pelo conjunto dos crimes relatados, é requerida a prisão preventiva de todos os PMs.
Com base no Inquérito Policial 105-04871/2018, a denúncia relata que, na madrugada de 29 de março de 2017, os quatro denunciados, em patrulhamento pelo centro da cidade da Região Serrana, abordaram veículo no qual estava Luiz Arnaldo das Neves Oliveira, que portava uma pistola calibre 9mm. Durante o trajeto até a 105ª Delegacia, foi negociado o pagamento de R$ 25 mil, para evitar que fosse instaurado o auto de prisão em flagrante, por infração do art. 16 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma). Assim, dois dias após a abordagem, Luiz Arnaldo entregou o valor acordado a Flavio Pimentel.
Consta dos autos que, dias depois dos fatos descritos, Flávio Pimentel procurou Luiz Arnaldo e lhe ofereceu a pistola 9mm que havia sido ‘confiscada’ pelo grupo de PMs, durante a abordagem em 29 de março, cobrando a quantia de R$ 15 mil pela ‘recompra’.
Após a primeira negociação, outras três armas foram vendidas por Flavio para Luiz Arnaldo, que também foi vítima de extorsão. Em 2 de setembro, o PM solicitou à vítima a quantia de R$ 70 mil para interferir no Inquérito Policial 105-06750/2016, que trata de medida assecuratória de direito futuro, em relação ao Centro Educacional Imperial, unidade que pertencia a Luiz Arnaldo e foi fechada, sem proceder à entrega regular dos documentos aos alunos. Com a promessa de que conseguiria arquivar este inquérito, o PM recebeu da vítima a quantia de R$ 20 mil.
Como fundamento para o pedido de prisão preventiva dos denunciados, além das incursões nos artigos 316 e 317 § 1º, ambos do Código Penal, e do artigo 17 da Lei 10.826/03, reforça o MPRJ que a liberdade dos quatro policiais militares coloca em risco não só a ordem pública, mas a segurança da vítima Luiz Arnaldo das Neves Oliveira, e das testemunhas, além do perigo de evasão do distrito da culpa, para furtarem-se de sua responsabilidade. A denúncia tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
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