Washington Quaquá, presidente do PT do Estado do Rio de Janeiro, voltou hoje (17/09) a fazer campanha a deputado federal graças a uma liminar obtida no Tribunal Superior Eleitoral suspendendo provisoriamente o indeferimento do registro de sua candidatura decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) na quarta-feira (12/9).
Contrariado com a decisão do TRE-RJ que indeferiu o registro por cinco votos a um com base em sentenças condenatórias do Tribunal de Justiça, o ex-prefeito de Maricá disparou ataques à decisão através de seus perfis nas redes sociais. O TRE-RJ entendeu que o candidato se encontra inelegível por ter sido condenado, por órgão colegiado, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Como agora a justiça se moveu a seu favor, ainda que liminarmente, Quaquá aparece sorridente nas redes sociais afirmando ter sido “reparada a absurda injustiça feita pelo TRE-RJ”. Na quarta-feira ele havia dito que “uma ditadura se instalou no Brasil. Uma ditadura que não usa tanques de guerra. Não precisa. Infelizmente usa a justiça, que deveria cumprir as leis e a constituição, mas não fazem, pelo contrário, a usam para perseguir os indesejáveis e quem é contra o sistema organizado para garantir o privilégio dos ricos no Brasil”.
Ao julgar o registro da candidatura de Quaquá, a relatora do processo, desembargadora Cristina Feijó, lembrou que quando ocupava o cargo de prefeito de Maricá Quaquá “concedeu indevidamente gratificação a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos sem verificação de quaisquer critérios legais ou administrativos”.
“Entendo presentes todos os requisitos necessários à configuração da causa de inelegibilidade constante do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90: condenação à suspensão dos direitos políticos; decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; e lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, redigiu a magistrada.
Além disso, por quatro votos a dois, o Plenário do TRE decidiu que Quaquá ficaria proibido de realizar atos de campanha. Agora, o ministro Og Fernandes, do TSE, deferiu “a liminar para suspender os efeitos do acordão prolatado nos autos do recurso do candidato até o julgamento pelo TSE do recurso ordinário”, o que provavelmente somente deverá acontecer após as eleições de 7 de outubro.