Planos de saúde que aumentam a mensalidade acima do que é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – a agência autorizou este ano aumento máximo de 7,35% para planos de saúde individuais e familiares (site https://bit.ly/2YiKnWB) – abuso de bancos, cartões de crédito.
Em 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor para tentar minimizar a escandalosa e perversa relação de várias instituições com o consumidor, um lesado crônico. A prefeitura de Niterói anunciou a criação do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que será vinculado à atual Secretaria de Defesa do Consumidor de Niterói e terá poder de multa.
Com quase 40 anos de experiência em toda a área Cível e também em Direito do Consumidor, o advogado Fernando de Farias Mello, que já presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Niterói, falou dos setores que tem mais ações na Justiça:
“Existe uma rotatividade entre as empresas, mas as concessionárias de serviços públicos são as mais acionadas no judiciário. Empresas como a Enel e a Ligth, assim como, as de telefonia, como a Tim, Claro e Vivo, bancos como o Itaú e planos de saúde em geral são os recordistas em desrespeito ao consumidor. Empresas que vendem pacotes de viagens também estão presentes.”.
Criado em setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor é elogiado pelo advogado. Segundo ele, “o CDC brasileiro é considerado um dos melhores do mundo. Acho que o consumidor brasileiro evoluiu muito, mas ainda comete pequenos deslizes que não ajudam lá na frente, quando ocorre algum problema. Por exemplo, comprar sem nota fiscal ou não comprovar que tentou resolver o problema junto ao SAC da empresa, anotar os números dos protocolos, etc. Mas o que falta mesmo é educação e respeito das empresas perante o consumidor.”
Para o advogado “o judiciário do Estado do Rio não evoluiu como em outros estados. Com condenações consideradas baixíssimas, o judiciário fluminense acaba ajudando grandes conglomerados econômicos a enriquecer aplicando verdadeiros golpes no consumidor. Portanto, aqui no Estado do Rio, com condenações baixas, vale à pena descumprir o CDC.”
Para evitar ter que recorrer a Justiça, Fernando de Farias Mello recomenda “sempre exigir a nota fiscal, evitar comprar produtos com preços irrisórios na internet porque certamente é um golpe muito comum. Sempre fazer cópia de tudo, fazer fotos e etc. Sem provas, não há chance de sucesso na Justiça, que não é lugar para disse-me-disse. Tem que provar, sempre.”
Sobre o “surto” de bancos virtuais ele diz que “considero esse “surto” uma “vacina” contra os grandes bancos, que mandam e desmandam em todos os setores da sociedade. Os bancos virtuais mais procurados são o Nubank, Neon e o Inter. São seguros para consumidores comuns de classe média, como eu e você. Não sei se depositaria um dinheiro alto, caso fosse um milionário.”
Para o advogado, o abuso dos bancos é culpa da omissão dos governos. “Por muitos anos o Banco Central, de forma irresponsável, permitiu que o Brasil se transformasse no paraíso de apenas cinco grandes bancos comerciais: Bradesco, Itaú, Santander e os oficiais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Essa concentração mais parece um cartel com grande influência no Executivo, Legislativo e Judiciário. Como exemplo, a questão da devolução das perdas causadas dos planos econômicos. Os bancos ficaram com o dinheiro aplicado no mercado por décadas. O STF permitiu que se fizesse um grande acordo de devolução nacional. O detalhe é que permitiu “desconto” de até 50%. Muitos estão sendo prejudicados. Assim, o judiciário neste caso ajudou os bancos e o mutirão não está dando certo como informa o Idec (https://bit.ly/35YncWx).
Mas as maiores vantagens desses bancos é o não pagamento de tarifas, já que não possuem agências, não pagam aluguéis ou possuem milhares de funcionários. “Além do mais, hoje quase tudo é virtual, é eletrônico e resolvido pelo celular. Não vou à agência do meu banco há mais de três anos. Em pesquisa rápida no site do Tribunal de Justiça do Rio, vi que de 2018 até hoje, são 74 processos nos juizados. Considero um número ainda baixo”.
Vamos supor que ocorra um problema do consumidor como o plano de saúde que cobrou além, ou com o cartão de crédito, em que momento ele deve procurar um advogado para não piorar as coisas?
O momento certo de procurar o advogado é quando a empresa nega o seu direito óbvio ou não responde às suas reclamações num prazo aproximado de sete dias. Neste caso, procure seu advogado e que seja um especialista em direito do consumidor. Não se esqueça das provas. Sem elas o seu direito corre o risco de naufragar antes de iniciar a viagem pelo judiciário.
*Advogado formado em 1981 pela UFF, pós-graduado em Processo Civil, cursou Direito Internacional Público na Sorbonne (Paris, França), sócio do Escritório Farias Mello & Beranger Advogados juntamente com Milena Beranger e Milena Bastos, localizado em Niterói, tel. (21) 2722-2737, e-mail advogados@fariasmelloberanger.com.br .