Quatorze réveillons depois, a prefeitura de Niterói acabou condenada pela falta de fiscalização da festa em Icaraí. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ do Rio decidiu que o município deve indenizar uma jovem que sofreu queimaduras de segundo grau, em 32% de seu corpo, no Réveillon de 2011. Ela deverá receber R$ 130 mil mais uma pensão mensal.
A vítima, Lohaine Leopoldo da Silva, tinha 14 anos e era estudante na época. Foi atingida pela explosão de uma churrasqueira usada por um ambulante em meio à multidão na praia.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a prefeitura não tomou as providencias necessárias para impedir a entrada da churrasqueira a gás na praia. Decidiram, então que a utilização clandestina do equipamento levou ao resultado danoso, comprovado pelo laudo pericial.
A decisão fixou o valor dos danos morais em R$ 80 mil e dos danos estéticos em R$ 50 mil. Além disso, o município terá de pagar as despesas materiais desembolsadas pela família da vítima, no valor de R$ 1.715,35. Lohaine, hoje com 28 anos, deverá receber pensão mensal, em razão de incapacidade parcial e permanente, estimada em 5% pelo perito, com base no salário-mínimo.
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