Macedo preside na Câmara de Vereadores a Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento. Ele ainda responde à ação criminal como suspeito de ter sido mandante do assassinato do vereador eleito Lúcio do Nevada, em 2012. Carlos Macedo teria encomendado o crime por motivos políticos, para assumir o cargo de vereador após a morte do titular. A pedido de sua defesa, seu julgamento, depois de sucessivos adiamentos, deverá ser realizado na Comarca da Capital em data ainda a ser marcada.
A ação ajuizada agora pelo MP, distribuída à 4ª Vara Cível de Niterói, destaca que Macedo, vereador desde 1993, valeu-se de seu cargo e de sua influência para determinar e autorizar a nomeação de diversas pessoas para o exercício de funções públicas.
De acordo com as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), o político, auxiliado diretamente por sua então chefe de gabinete, Mariana Soares Queiroz da Silva, nomeou Luiz Alberto Mendonça da Silva, Paulo de Tarso Balzana e Maria Zélia Silva para o exercício de cargos comissionados, sem que os mesmos desempenhassem qualquer função pública.
Esses funcionários não ocupavam efetivamente seus cargos, ficando à disposição dos interesses privados de Carlos Macedo.
Além da perda do mandato, o MPRJ requereu à Justiça que determine a suspensão dos direitos políticos do vereador, de acordo com as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8429/1992, e o pagamento de multa de R$ 1.924.524,02.
Os demais réus, por terem sido exonerados há mais de cinco anos, deverão ressarcir os cofres públicos nos valores de R$ 962.262,00, no caso de Mariana (correspondente à soma atualizada das remunerações pagas aos funcionários-fantasmas), R$ 819.594,47, no caso de Maria Zélia, R$ 103.174,58, por parte de Paulo de Tarso, e R$ 39.492,96 no caso de Luiz.
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