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Lei proibindo fogos de artifício em Niterói é sancionada depois de réveillon

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Niterói proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos somente depois do réveillon

Uma lei proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício em Niterói foi publicada hoje (05/01). Como o som que se propaga mais lentamente que a luz, essa lei chegou ao Diário Oficial cinco dias após o réveillon.

Apesar de o prefeito Axel Grael ter anunciado que a virada do ano seria comemorada com fogos de baixo estampido, o barulho que os artefatos fizeram em dez pontos da cidade foi bem alto (veja o vídeo).

Além de sancionada com atraso, a lei ainda deverá ser regulamentada. Mas não deverá causar maiores estrondos entre os fogueteiros, pois permite barulho até 120 decibéis de altura.  O dispositivo também traz em seus artigos exceções como a permissão para fogos “que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

No réveillon de Niterói, a queima de fogos durou cerca de 20 minutos com explosões bem fortes. Além dos cães, que ficam agitados e sofrem até taquicardia com o estampido dos rojões, também foram afetados pacientes internados no Hospital de Clínicas Ingá, que fica no sopé do Morro do Palácio (um dos pontos escolhidos para a queima de fogos pela prefeitura).

A veterinária Carol Magalhães, da Clínica HVC, na Avenida Central, em Itaipu, diz que os bichos sofrem muito nessas comemorações que se repetem em dias de jogos de futebol e carreatas políticas.

—A gente sempre recomenda que os tutores dos animais deixem a televisão ou o rádio ligado com o som o alto para tentar desviar um pouco a atenção dos cachorros na hora do rojão. Há também quem prefere internar o animal de estimação nessas ocasiões para receberem um atendimento especial. A nossa clínica recebeu alguns cães para a passagem de ano — conta Carol.

Prefeito pode acender o pavio

A lei traz, ainda, uma salvaguarda que permite a utilização de fogos por “autoridade pública investida e para atividade de cunho estatal com propósito específico”. Quer dizer: o prefeito pode acender o pavio quando quiser. No artigo quinto, o Executivo também é autorizado a “flexibilizar a proibição à altura máxima em 120 dBA (cento e vinte decibéis em ponderação A), aferidos a distância mínima de cem metros de sua deflagração em todo o território do Município de Niterói”.

Otorrinolaringologistas admitem que, em uma frequência de 1000 Hz, o ouvido humano suporta sem dor até a intensidade de 120 dB. Acima deste valor, os sons são nocivos e podem destruir de forma irreversível as estruturas do ouvido interno. Estar exposto a níveis sonoros superiores a 90 dB por mais de 4 horas já é altamente prejudicial.

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h). A lei publicada hoje pelo prefeito Grael, no entanto, admite mais do que o dobro desse limite de ruídos.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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