– A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa nestes aspectos e conta com gente experiente e mecanismos de controle com o apoio da Receita Federal. As prestações de contas serão controladas e esmiuçadas, devendo ser enviadas parcialmente, para que os técnicos do TRE acompanhem toda a evolução financeira do candidato – afirma o especialista em legislação eleitoral desde 2000, tendo prestado assessoria jurídica para o PMDB, PT, PV, PDT e DEM.
Cada partido ou coligação pode ter uma nominata com 32 candidatos a vereador, sendo que pela legislação 30 por cento têm que ser de mulheres. Por exemplo, a nominata completa fica com 22 homens e 10 mulheres.
– Se o mínimo de 30 por cento não for atingido, tem que manter a proporcionalidade até ser atendida. Se o partido só tiver seis mulheres candidatas, o número de homens candidatos será de 20. Ai corre-se o risco de entrar na lista candidatas que nem santinhos fazem. Por isso, o TRE já avisou que vai observar se as candidatas são para valer ou se são laranjas eleitorais. Muitas são servidoras públicas, que aceitam se candidatar para ficar em casa, em licença remunerada.
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