A juíza Fabiana Castro, da 4ª Vara Cível de Niterói, determinou ao Sindicato dos Bancários a retirada dos outdoors com “conteúdo ofensivo” à imagem do banco Santander, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Através dos outdoors, o sindicato dizia que o Santander demitiu “centenas de funcionários na pandemia”. A magistrada deferiu tutela de urgência, determinando ainda ao Sindicato dos Bancários “para que se abstenha de veicular novos conteúdos que vinculem o autor (o banco) à pandemia Covid-19, por meio de outdoors ou engenhos publicitários como faixas, folhetos e banners”.
Estamos mesmo em uma ditadura ! Quando o defensor faz uma denuncia de um determinado banco, para que se torne público, é obrigado a retirar.