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Juiz federal proíbe ocupação da BR-101

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Os caminhoneiros que protestam desde segunda-feira (21/05) contra o preço do combustível e as tarifas de pedágio terão que desocupar a rodovia BR-101, no trecho administrado pela Autopista Fluminense, que vai de Niterói a Campos. O juiz William Douglas, da 4ª Vara Federal de Niterói, deferiu na noite de terça-feira (22/05) um pedido de liminar de reintegração de posse feito pela concessionária da rodovia e determinou, ainda, a apreensão dos veículos que estiverem bloqueando as pistas.

O magistrado oficiou ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal para que retire “pacificamente ou com uso de força necessária”, os caminhões que obstruem a BR-101 no Trevo de Manilha, em Itaboraí, e em Campos. Os manifestantes deverão ser identificados e intimados, “devendo a autoridade listar suas qualificações e enviar o rol ao Juízo”. O juiz William Douglas também solicitou ao Comando do Exército apoio para o cumprimento da liminar.

Em sua decisão, o juiz considerou a ilegalidade da ocupação da BR-101 com bloqueio do trânsito e que “o direito de ir e vir não pode ser obstado” pelos caminhoneiros grevistas, “sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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