O magistrado oficiou ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal para que retire “pacificamente ou com uso de força necessária”, os caminhões que obstruem a BR-101 no Trevo de Manilha, em Itaboraí, e em Campos. Os manifestantes deverão ser identificados e intimados, “devendo a autoridade listar suas qualificações e enviar o rol ao Juízo”. O juiz William Douglas também solicitou ao Comando do Exército apoio para o cumprimento da liminar.
Em sua decisão, o juiz considerou a ilegalidade da ocupação da BR-101 com bloqueio do trânsito e que “o direito de ir e vir não pode ser obstado” pelos caminhoneiros grevistas, “sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.
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