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Eleição na OAB Niterói tem até despacho

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A eleição da OAB agita o Centro de Niterói. A disputa de cinco chapas para dirigir a 16ª Subseção da Ordem é acirrada. Até um despacho de macumba fizeram na porta da Casa do Advogado, não se sabe para derrubar ou proteger quem. A boca de urna é intensa nos locais de votação e dois advogados chegaram às vias de fato, tendo o desentendimento sido registrado na 76ª Delegacia de Polícia.

Apesar desta quarta-feira (21/11) ser um dia enforcado entre dois feriados (o da Consciência Negra, em 20/11; e o aniversário da cidade, 22/11) os advogados vestiram paletó e gravata e comparecem em peso aos locais de votação. Os mais concorridos são os da sede da OAB Niterói e do Centro Educacional, fazendo o trânsito da Avenida Amaral Peixoto ficar congestionado neste início de tarde.

A apuração está marcada para começar às 18h na sede da OAB Niterói. Deverá ser lenta porque a votação está sendo realizada em cédulas de papel, ao contrário da anterior, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emprestou urnas eletrônicas.

O pleito deverá eleger o novo presidente da OAB/RJ e os presidentes das subseções da Ordem em todo o Estado para o mandato de 2019 a 2021. Niterói concentra o maior número de advogados inscritos dentre todas as subseções do país. São cerca de 15 mil, mas apenas 8.500 estão com a anuidade em dia e aptos a votar.

Concorrem à direção da 16ª Subseção os advogados Claudio Vianna; Pedro Gomes; Carlos Alberto Almeida; Augusto Nunes e Ivan Gonçalves. A votação estará aberta das 9h às 17h.

Para dirigir a Seccional RJ nos próximos três anos concorrem seis chapas, encabeçadas pelos advogados Luciano Bandeira, Roque Z Roberto Vieira, Luciano Viveiros de Paula, Fernando Orotavo, Vitor Marcelo Aranha e Rodrigo Salgado Martins.

Justificativa para não comparecimento

Segundo a OAB/RJ o prazo máximo para justificar o não comparecimento nas eleições será até o dia 21 de dezembro. A justificativa deve ser enviada para o email: justificativa2018@oabrj.org.br. As justificativas serão analisadas pela Comissão Eleitoral da OAB/RJ, com base no artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Na hipótese de  não ser aceita e também em caso de ausência não justificada, será aplicada ao advogado uma uma multa de 20% do valor da anuidade, conforme a legislação nacional estabelece, já que o comparecimento nas eleições é obrigatório.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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