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Condomínios devem suspender uso de piscinas, churrasqueiras e academias

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Os condomínios devem suspender o funcionamento de áreas de recreação como piscina, churrasqueira, salão de festas e sala de ginástica. Segundo Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), “a medida é prevista no decreto estadual n° 46.973/2020, que determinou o estado de emergência diante da propagação do Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro”.

Alberto Machado disse que a orientação do Departamento do Jurídico do SinCond quanto à restrição do uso da área comum de condomínios é a de que esta deva ser uma medida extrema.  Antes, os síndicos deverão recomendar aos condôminos para não utilizarem aquelas dependências, em prol  da saúde da coletividade.

– Caso a recomendação não seja respeitada, o síndico poderá determinar o fechamento, bem como a proibição do uso desses espaços. Isto porque, diante da pandemia de coronavírus, o direito à propriedade garantido pela Constituição fica relativizado em favor do interesse coletivo – diz o presidente do SinCond.

A suspensão deverá vigorar, segundo o Decreto 46.973/2020, por quinze dias contados a partir de 17/03. O prazo poderá ser prorrogado de acordo com disposições futuras do Poder Público.

Gilberto Fontes

Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.

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