Durante o mês de outubro, os condomínios deverão restringir a frequência de suas áreas de lazer e atividades a 70% da capacidade do espaço físico de cada uma. Os frequentadores deverão usar máscaras e seguir todas as normas sanitárias, como higienização das mãos, além de ser mantido o distanciamento de um metro entre as pessoas.
Ao contrário dos condomínios residenciais, onde a comprovação vacinal é “recomendada”, o decreto 14.141/2021 determina que “o acesso e permanência fica condicionado à apresentação do comprovante vacinal pelos frequentadores de:
I – Em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados;
II – Nos parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
III – Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
IV – Em eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais;
V – Nas casas de festas, casas noturnas, pubs e boates.
A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo Conecte SUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para segunda dose está prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira dose.
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