Ao tentar renovar a matrícula do filho de 13 anos, que em outubro do ano passado ficou cego em consequência de um tumor, a mãe recebeu a recusa do colégio particular Odete São Paio (foto), no bairro Colubandê, em São Gonçalo. A direção da escola alegou, segundo a mãe, que não estaria preparada para atender alunos com deficiência visual e aconselhou-a a procurar uma escola pública, depois de ela ter lembrado que o filho era bolsista e que, com as despesas do tratamento não teria como pagar outro colégio.
Diante da negativa do colégio, a mãe vai acionar o Odete São Paio na Justiça. Ela levou o caso também ao Centro de Apoio ao Deficiente Visual de São Gonçalo (Cadevisg), onde foi informada que a escola particular ou pública não pode recusar a matrícula de aluno em função de uma deficiência, segundo a recém-aprovada Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, que está em vigor desde o último dia 2 de janeiro. Diz a lei que: “Constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa: I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.
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