Os fiscais paravam os carros e até caminhões para autuar motoristas que estavam atrasados com o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). O dono da Crimatel procurou o chefe da operação e até o DPO da PM para pedir que liberassem a entrada de sua garagem, mas as “autoridades” alegaram que “a ação do poder público é muito mais importante do que o interesse dos comerciantes”.
A liminar do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública é de março deste ano e a ação proposta pelo Ministério Público ainda não teve o mérito julgado.
A decisão do juiz se baseou nas leis 7068/2015 e 7718/2017 que desvincularam o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do IPVA.
— Se o legislador previu que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido — decidiu o juiz.
Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.
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