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Advogado pede isenção de ICMS na Justiça

Escrito por Gilson Monteiro às 17:56 do dia 10 de maio de 2018
Sobre: Carros adaptados
10maio

O advogado Vargas Vila entrou com uma ação no 5° Juizado Fazendário de Niterói contra o governo do Estado do Rio para que o deficiente físico pague o ICMS incidente apenas sobre o valor da compra de um carro novo que ultrapasse o teto de isenção de R$ 70 mil, fixado por lei de julho de 2012.

A pessoa com deficiência, depois desta ser comprovada por perícia médica, goza dos benefícios fiscais de IPI, IOF, ICMS e IPVA, sendo os dois primeiros impostos de competência federal e os demais tributos estaduais. Para obter a isenção dos impostos federais, não existe teto.

O advogado alega que esse valor foi estabelecido há mais de cinco anos, estando desatualizado. As fábricas de veículos inovaram nas adaptações necessárias para atender a pessoa com deficiência, onerando o preço final do carro adaptado que custa hoje, em média, R$ 100 mil.

Como o limite de isenção é de R$ 70 mil, caso o preço do veículo ultrapasse esse valor, o Estado cobra o ICMS pelo total. Na ação, Vargas Vila requer que os deficientes recolham ao Estado o imposto apenas sobre o valor que ultrapassar aquele teto quando da aquisição do automóvel de passeio.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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