Deve ser imediata a volta às aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes das redes pública e privada de Niterói. É o que decidiu hoje (23/11) a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Entende que o acesso à escola é um direito constitucional e deve ser priorizado pela prefeitura, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do Covid-19.
Na ação proposta pelo Ministério Público estadual, a magistrada fixou o prazo de dez dias para que a prefeitura de Niterói faça as adequações necessárias para o retorno presencial de modo seguro, observados os protocolos de segurança e sanitários preventivos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.
Fica ressalvado que os estabelecimentos de ensino que já estiverem em condições de retornar às aulas presenciais, com observância dos protocolos, podem fazê-lo, antes do prazo dez dias.
Direito constitucional à educação
Na semana passada, creches e escolas particulares de Niterói já tinham reivindicado ao prefeito Rodrigo Neves a reabertura dos estabelecimentos. Reconheceram os diretores que “o isolamento social ainda é a melhor maneira de preservar a vida”, mas ressaltam que as escolas têm como “oferecer seu serviço de atendimento às crianças de modo flexível e responsável, com um número reduzido de pessoas”.
Para a juíza Rhohemara dos Santos, “não é justificável e, muito menos, concebível que o município caminhe para uma normalização das atividades, essenciais ou não, com a abertura de diversos setores da sociedade, como comércio, shoppings, restaurantes, bares, academias e, no entanto, não viabilize a retomada do ensino presencial nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ressaltando-se que as Escolas de Ensino Médio já retomaram as suas atividades e, certamente, não contribuíram para o aumento do contágio na cidade, como esclareceu a Sra. Secretária Municipal de Saúde de Niterói (Camila Franco) na reunião realizada em 11/11/2020, com o Ministério Público”, comentou a juíza em sua decisão, sobre a qual ainda cabe recurso da prefeitura de Niterói.
“No atual momento, deve ser garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública e privada do Município de Niterói, com o escopo de assegurar-lhes o Direito precípuo de educação, observando-se as medidas básicas e necessárias à contenção da epidemia”, concluiu a juíza.
Qualquer decisão deve ser norteada por informações SEGURAS e CONFIÁVEIS dos indicadores epidemiológicos .locais e à luz de documentação de experiências iguais já existentes .
Nos meus filhos mando eu. A douta Juíza manda nos dela e ponto final !!!
A Secretaria de Saúde tem razões e parâmetros técnicos para definir quais idades devem retornar as atividades presenciais. É muito mais dificil a adesão às máscaras e o controle do contato e proximidade físico, bem como a vigilância de novos casos em crianças menores. A Justiça mais uma vez interferindo na execução e planejamento público de uma forma danosa à saúde pública num momento de aumento dos casos no estado do RJ. Lamentável.
PEGAR COVID E MORRER DELE TAMBEM É UM DIREITO CONSTITUCIONAL. VAI SER BOM PARA ENCHER OS LIVROS DE HISTORIA DAQUI UNS 30 ANOS. VIXE!