O Sindicato dos Condomínios de Niterói (SinCond) está distribuindo aos síndicos cartazes com informações sobre a campanha contra a violência doméstica. O Brasil ocupa o quinto lugar entre os países mais violentos do mundo em relação a violência contra as mulheres.
Segundo pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1,6 milhão de mulheres sofreram espancamento durante o ano de 2018, sendo que 76,4% das vítimas conheciam o agressor e 42% dos crimes ocorreram em ambiente doméstico.
Com o isolamento social forçado pela pandemia, o número de casos de violência doméstica cresceu no país de forma exponencial. Esse fato levou o Senado a aprovar o Projeto de Lei nº 2510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informar casos de violência doméstica às autoridades.
Cartazes exigidos por lei
A divulgação sobre serviços de atendimento às mulheres em situação de violência deve ser feita obrigatoriamente pelos condomínios edilícios, através da afixação de cartazes com informações de números de telefone da Delegacia Especializada DEAM, da Defensoria Pública e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para atender a essa exigência da lei estadual 8.967, publicada no Diário Oficial do RJ em 4 de agosto de 2020, o SinCond está oferecendo para os condomínios o cartaz da campanha. Ele está disponível para download clicando aqui.
Salve o arquivo em seu computador e imprima em formato A4 (ajustando a imagem ao papel, nas configurações de sua impressora). Segundo a legislação, o cartaz deve ser exibido em quadros de aviso do condomínio durante o período de isolamento social gerado pela pandemia da COVID 19.
O descumprimento à Lei 8.967/20 acarretará: I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; II – multa no valor correspondente a 100 UFIR (R$ 355,50) em caso de não regularização dentro do prazo estipulado. Os valores arrecadados com essas multas serão aplicados em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.