A Câmara Municipal de Niterói aprovou, às vésperas do carnaval, um aumento de 50% nos subsídios dos 21 vereadores, passando de R$ 12.044,48 para R$ 18.991,00. O projeto de lei em causa própria tramitou com toda a ligeireza e foi aprovado tanto pelos vereadores da situação como os da oposição presentes à sessão de quarta-feira (27/02).
Paulo Eduardo Gomes (Psol) requereu a dispensa do interstício de duas votações para o projeto de aumento dos subsídios, e os 16 vereadores presentes à sessão, além do presidente da Mesa, Milton Cal, aprovaram a lei.
Em junho, quando a prefeitura reajusta o funcionalismo municipal, os vereadores vão ter outro aumento igual ao índice IPCA acumulado em doze meses, segundo prevê a lei aprovada na quarta-feira.
A fixação de subsídios de vereadores só poderia ser feita para a legislatura seguinte, em 2020, como prevê a Lei Complementar n° 25, da Constituição Federal. No entanto, a Mesa Diretora justifica que a lei aprovada estaria “atualizando os subsídios para estarem em conformidade com a Constituição”.
“A presente Lei não está fixando, portanto, um valor de subsídio para a legislatura subsequente, mas sim atualizando tal valor, na atual legislatura, para adequá-lo ao estritamente estabelecido pelo Artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’ da Carta Magna”, diz trecho do PL.
Só faltou Milton Cal, presidente em exercício da Câmara (o titular, Paulo Bagueira, responde interinamente pela prefeitura, desde a prisão do prefeito Rodrigo Neves), dizer que, se não cumprisse o artigo 29 estaria prevaricando.
A Constituição prevê que a remuneração dos vereadores de municípios com população de 300 mil a 500 mil habitantes não pode ultrapassar, no seu total, a 60 % dos subsídios dos deputados estaduais. Como o último Censo do IBGE registrou 511 mil habitantes em Niterói, a lei complementar n°25/1975, eleva para os vereadores esse limite a 75% do que é pago aos deputados. E mais: esse reajuste somente pode ser feito para a legislatura seguinte, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos em lei.
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