Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. O governador do Estado do Rio, Claudio Castro, sancionou nesta sexta-feira (09/07), a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado, mas somente hoje sancionada.
Em Niterói, essa mesma medida já vigora desde janeiro de 2017, conforme a prevê a Lei municipal 3.260. A lei estadual em vigor a partir de hoje, é mais abrangente. Valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque.
Se o carro for rebocado e o motorista comprovar que a liberação do automóvel não foi permitida, não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. Poderá provar com fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
Os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).