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Supermercado condenado por dano moral a cliente que acusou de furto em Niterói

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A loja do Intercontinental em Niterói, onde seguranças constrangeram cliente idosa

O supermercado Intercontinental foi condenado a pagar danos morais a uma idosa negra, que foi acusada de furto por seguranças da filial do Centro de Niterói e abordada de forma truculenta. Segundo o advogado Sérgio Fernandes, o funcionário exigiu que a cliente abrisse bolsa e sacolas, ao mesmo tempo em que repetia para o mercado lotado que ela havia roubado mercadorias da loja.

A confirmação da sentença do 3° Juizado Especial foi publicada nesta quarta-feira (01) pela Segunda Turma Recursal Cível, condenando o supermercado a pagar R$ 13.737,35. Segundo Fernandes, “infelizmente a cor da pele influenciou o comportamento do funcionário do supermercado”. Depois de abrir a bolsa e sacolas da cliente o segurança disse que ela tinha furtado um xampu e um desodorante.

– Após todo esse constrangimento e humilhação, o segurança constatou que os itens tinham sido adquiridos em outro mercado e estavam acompanhados de nota fiscal. Não houve nenhum pedido de desculpas ou algo semelhante do supermercado. A cliente chamou a Polícia Militar, que demorou 50 minutos, e a levou para o 12º Batalhão, onde inicialmente foi tratada com descaso – conta o advogado Sérgio Fernandes.

O juiz Mauro Nicolau Junior, relator da Segunda Turma Recursal, negou o pedido de revisão da sentença do 3° JEC, feito pelo Intercontinental, considerando que “o valor fixado na sentença se revela até módico, se comparado ao procedimento extremamente censurável adotado pela recorrente (o supermercado)”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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