Gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 em seus municípios, como está ocorrendo em Niterói. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (03/05) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a divulgação da decisão do ministro do STF, a prefeitura de Niterói publicou em seu perfil no Facebook um novo calendário de segunda dose, mas apenas para maiores de 69 e de 68 anos.
A aplicação da segunda dose da CoronaVac em idosos a partir de 69 anos será nesta terça-feira (04) e na quarta-feira(05); e 68 anos na quinta (06) e na sexta-feira (07). A aplicação da 2ª dose vai ocorrer na Policlínica de Itaipu, Policlínica da Engenhoca, Campo de São Bento e drive Thru da UFF, no Gragoatá, das 8h às 17h. A entrada é permitida até as 16h.
A afirmativa do ministro sobre improbidade administrativa foi feita por ele ao suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo fluminense a alterar o calendário de vacinação de grupos prioritários. O decreto antecipava em sete posições a vacinação de profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas e permitia que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados no mesmo período dos idosos.
De acordo com a Defensoria, a norma contrariou decisões tomadas pelo Supremo em ações sobre a vacinação contra a Covid-19. Lewandowski, então, suspendeu a decisão do TJ-RJ até uma decisão do plenário da Corte sobre o tema.
Segundo decidiu Lewandovski, os gestores públicos podem mudar essa ordem de vacinação, desde que amparados por critérios técnicos e científicos.
O ministro destacou que, ficando comprovado atraso na aplicação da segunda dose, os gestores podem ser responsabilizados.
“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano (de vacinação) às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu o ministro.
Lewandowski disse ainda que não pode haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose. Isto para que não fique prejudicado o prazo de eficácia da imunização estabelecido pelos fabricantes das vacinas para aplicação da segunda dose.
“Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, acrescentou o ministro.
Em Niterói expulsam banhistas das praias as 10 h, ós bares ficam lotados durante toda a madrugada com aglomeração de jovens em Icaraí, os ônibus lotados sem álcool e sem termômetro, e o calendário de vacina segue a mesma desordem. É pra piorar nenhum telefone que a prefeitura disponibiliza à sociedade para reclamações ou informações funciona.
à luz da advertência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Estadual precisará defender a população de Niterói se o prefeito de Niterói não cumprir até este sábado,, 8/5, o prazo de 28 dias para aplicação da segunda dose da vacina Coronacac a pessoas de 66 anos. É gravíssimo o descumprimento do prezo