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Segunda via de título só até quinta (27)

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Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.

Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.

Título digital

Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). (Agência Brasil)

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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