O piso salarial dos funcionários de Condomínios foi reajustado em 6% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2016, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 assinado nesta quarta-feira (18/01) pelo SinCond e o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói (SEEN). O reajuste vigora a partir deste mês de janeiro e, segundo a cláusula terceira, é um adiantamento do percentual que vier a ser aprovado pela Assembleia Legislativa como salário mínimo regional para 2017, no Estado do Rio de Janeiro.
Os novos pisos salariais mínimos para as funções do quadro de pessoal dos Condomínios, com vigência até 31 de dezembro de 2017 são os seguintes:
Função | NOVO VALOR |
Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Guardião de Piscina, Empregado de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem. | R$ 1.291,18 |
Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Auxiliares de portaria, Manobreiro de edifício comum, Recepcionista de condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. | R$ 1.240,20 |
Faxineiro, servente e Auxiliar de Serviços Gerais. | R$ 1.131,02 |
A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 é de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017.
Veja a íntegra do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017