O advogado destaca que a pesquisa registrada dia 19 de julho no TRE, pela legislação eleitoral somente poderia ser divulgada a partir de 25/07, incorrendo seus responsáveis na penalidade prevista no parágrafo terceiro do art. 33, que é de multa de 50 mil UFIR (R$ 150 mil) a cem mil UFIR (R$ 300 mil), conforme jurisprudência do TSE.
Além disso, a petição do PSB reclama que tanto os donos da empresa que realizou a pesquisa, quanto do site que a divulgou trabalham na prefeitura, conforme eles próprios declaram em seus respectivos perfis no Facebook.
Essa pesquisa eleitoral teria sido realizada com 472 pessoas, mas segundo o advogado Leonardo Honorato seus responsáveis contrariaram mais de uma vez a legislação eleitoral ao não “indicarem os valores despendidos no trabalho; qual o intervalo de confiança e margem de erro; falta de indicação, com a precisão necessária, sobre qual o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; e ausência de juntada da cópia da nota fiscal referente ao serviço prestado, além de a pesquisa apresentar metodologia confusa”.
Honorato ressalta, ainda, que a empresa que realizou a pesquisa eleitoral é a mesma que se declara contratante do trabalho. “Trata-se de uma empresa recém-criada, em dezembro do ano passado, com capital social de R$ 10 mil, que tem como atividade econômica principal o agenciamento de espaço de publicidade, ou seja, estranho a atividade a que ela se propôs a realizar sem qualquer tradição ou experiência no ramo de pesquisas eleitorais”.
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