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Provas criminais contra Rodrigo Neves são enviadas à Justiça Estadual pela Federal

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Rodrigo Neves responde a quatro processos por corrupção e improbidade

Provas criminais contra Rodrigo Neves, ex-prefeito de Niterói, obtidas por investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, estão sendo oferecidas pela 2ª Vara da Justiça Federal, em Niterói, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). Neste órgão, tramitam quatro processos com denúncias de corrupção, malversação de recursos e fraude em licitações atribuídas ao ex-prefeito.

A Vara Criminal estadual que julgar Rodrigo Neves em Niterói poderá contar com farto material acusatório oferecido pela Justiça Federal. São celulares, transcrição de mensagens de email e de whatsapp, escutas autorizadas e documentos apreendidos, além de horas de depoimento de testemunhas colhidos pela Operação Transoceânica.

Saiba mais: MPF denunciou Rodrigo por corrupção, fraude em licitação e estelionato

As provas juntadas ao processo federal foram disponibilizadas à justiça estadual pelo juiz Fabrício Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói. Isto depois de o magistrado declarar a incompetência da Justiça Federal para julgar a denúncia de desvio de dinheiro emprestado pela Caixa à Prefeitura.

Considerou que “os recursos utilizados para a prática dos possíveis crimes na execução da obra do BRT Transoceânica provieram em parte da Prefeitura de Niterói – correspondentes a 5% do total – e recursos oriundos de financiamento da CEF incluído no chamado PAC2 (Programa de Aceleração do Crescimento 2), promovido pelo Governo Federal – os quais chegavam a 95%, conforme informação policial”. O empréstimo somou R$ 300 milhões, mas a obra depois de uma série de aditivos ultrapassou os R$ 420 milhões.

O juiz Fabrício Soares acrescentou que “tratando-se de recursos financeiros já repassados ao município de Niterói por meio de contrato oneroso, e não mais estando a verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal (TCU), a competência para a fiscalização e prestação de contas deu-se perante o TCE/RJ. Em razão disso, tem-se a inteira incorporação dos recursos financeiros ao patrimônio do município e, por conseguinte, a competência jurisdicional para o processamento e julgamentos de possíveis infrações penais decorrentes do uso indevido desses recursos será da Justiça Estadual, em razão da sua competência residual”.

Rodrigo responde a outros processos em Niterói

O ex-prefeito Rodrigo Neves já responde a quatro processos por corrupção e improbidade administrativa na Justiça estadual. Há três anos, em 2018, ele passou o Natal, o réveillon e o carnaval atrás das grades em Bangu 8, cumprindo prisão preventiva decretada pelo 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. Foi solto graças a um habeas corpus que beneficiou também outros réus.

Como ao deixar a prefeitura Rodrigo perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função, no dia 14/12, antes do recesso do Judiciário, os desembargadores do 3° Grupo de Câmaras Criminais do TJ decidiram remeter essa ação penal para a primeira instância, em Niterói. Rodrigo Neves, seu ex-secretário de Obras Domício Mascarenhas, e dois empresários de ônibus respondem por corrupção ativa e passiva. O processo ainda vai ser distribuído a uma das varas criminais de Niterói para ter prosseguimento.

Conforme a denúncia do Ministério Público estadual, a prefeitura pagava aos consórcios de empresas de ônibus Transnit e Transoceânico pela gratuidade das passagens de estudantes, idosos, deficientes físicos e acompanhantes. Através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) Rodrigo Neves e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20%.  Desde 2014 até dezembro de 2018, quando foram presos, o Transnit recebeu do Fundo Municipal de Transportes R$ 37,3 milhões e o Transoceânico R$ 40,5 milhões.

TJ nega provimento a recursos de Rodrigo

A defesa de Rodrigo Neves já tentou desqualificar as provas levantadas contra o ex-prefeito e revogar o bloqueio de seus bens. Alegou que a denúncia se baseava em delações premiadas e que não haveria prova pericial para sustentar a denúncia do MP.

O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça. O relatório do TJ destacou que “a alegada ofensa aos dispositivos supracitados nada mais é do que inconformismo com o teor da decisão atacada, uma vez que o acórdão recorrido dirimiu, fundamentadamente, as questões submetidas ao colegiado”.

Acrescentou o relatório que: “não se pode confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente. Inexistente qualquer vício a ser corrigido, porquanto o acórdão guerreado, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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