Na visão das seguradoras o veículo para fins particulares (de casa para o trabalho), adesivados com mais de 50% do casco do veículo (seja propaganda política ou comercial), passam a ser enquadrados como de uso para “fins publicitários”.
O argumento é que eles estão sujeitos a mais riscos, com mais exposição a sinistros (roubo, furto ou acidentes), já que estariam rodando mais tempo nas ruas.
Porém, na opinião de um corretor, esses carros adesivados e com caixas de som dificilmente vão ser roubados, porque chamariam muita atenção, principalmente se a propaganda for de um candidato desconhecido pelos moradores de um bairro ou comunidade para onde sejam levados os veículos.
Algumas seguradoras, como a Sul América, advertem para o reenquadramento até mesmo de veículos com menos de 50% do casco coberto por campanha política, caso seja utilizado para o transporte de candidatos, cabos eleitorais, assessores, etc. Nesse caso, a apólice deverá ter o uso alterado para “Representação Comercial/Vendas”.
Já os veículos utilizados somente para campanha eleitoral, exclusivamente para transporte de pessoas, mas não adesivado, serão enquadrados como “Lotação”.
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