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Prefeitura condenada a abrigar idosos

Escrito por Gilson Monteiro às 08:30 do dia 28 de maio de 2016
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O TJ confirmou a sentença da juíza Beatriz Prestes da 8ª Vara Cível, dando o prazo de um ano para que a Prefeitura de Niterói institua um abrigo público para pessoas idosas, com no mínimo 75 vagas.

O promotor João Carlos Brasil, autor da Ação Civil Pública, disse que atualmente, o município vem firmando convênio com três instituições, o Lar Batista, Pousada Conviver e Reviver, até que se instale e aparelhe uma instituição de longa permanência para idosos.

Vem aumentando muito a população idosa na cidade, a qual segundo Waldenir Braganca, reitor da Universidade da Terceira Idade, está em torno de 90 mil pessoas. Acrescenta que apesar da lei federal 10.741, de 2003, instituir o Estatuto do Idoso, até hoje, passados 13 anos, ele não foi colocado em prática na maioria dos municípios.

Falta tudo, desde a assistência médica, fornecimento de remédios, até o básico como o fornecimento de fraldas geriátricas para aqueles que necessitam.

Conclui Waldenir dizendo que não existe também uma política de prevenção às doenças e outra voltada para a parte recreativa e ocupacional dos idosos da cidade.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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