Com a proibição de receber doações de empresários e com o limite de R$ 5,4 milhões, estabelecido pelo TSE, para cada candidato a prefeito de Niterói gastar em sua propaganda eleitoral, a campanha já começa a ser judicializada e demonstra que vai ser assim até o final. Antes mesmo de a propaganda eleitoral gratuita ser aberta no rádio e na televisão, a juíza Daniela Ferro, da 140ª Zona Eleitoral já deu as duas primeiras decisões.
Nesta quinta-feira (18/08), a juíza concedeu liminar em representação feita pelo PSB contra o prefeito Rodrigo Neves, por ele estar fazendo campanha através de placas de publicidade de obras espalhadas pela cidade. A magistrada advertiu que “na qualidade de agente público, o representado (Rodrigo Neves) também está proibido de realizar publicidade institucional dos atos, programas e obras dos órgãos públicos municipais”.
Pela decisão da juíza da 140ª Zona Eleitoral, o prefeito de Niterói ficou obrigado a mandar remover todas aquelas placas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Elas estavam em comunidades do município (foto) e ao longo das obras da TransOceânica, na Região Oceânica e em Charitas (Zona Sul).
A juíza Daniela Ferro também multou em R$ 70 mil reais uma microempresa de comunicação, dirigida por um assessor da prefeitura de Niterói, por ter divulgado antes do prazo legal uma pesquisa de intenção de votos para prefeito, como a coluna noticiou em 22 de julho (leia aqui).
Por esse início da propaganda eleitoral em Niterói já dá para sentir como a campanha será feita pelos candidatos. Muitos deles vão recorrer ao tapetão com a lei eleitoral debaixo do braço e terão que ter muito jogo de cintura para tentar reconquistar o eleitorado cada vez mais descrente da classe política diante dos desdobramentos da Operação Lava Jato e do processo de impeachment de Dilma Roussef. Além disso, precisarão correr contra o relógio, pois as eleições acontecerão daqui a 46 dias.