A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve nas tarifas de pedágio da Ponte Rio-Niterói a cobrança pela concessionária Ecoponte pelo envio de multas de trânsito aos infratores. O Ministério Público Federal havia questionado a legalidade dessa cobrança feita a todos os usuários, infratores ou não, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de a Ecoponte continuar incluindo aquela despesa na tarifa básica do pedágio.
Segundo a AGU, a decisão evitou um impacto de quase R$ 700 mil por ano aos cofres da União com gastos na impressão e na remessa de multas relacionadas a infrações de trânsito na Ponte Rio-Niterói.
No convênio firmado entre a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia sido previsto os valores com a emissão de multas. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, questionou a sua legalidade do acordo e pediu a revisão do cálculo, alegando que valores referentes à emissão das notificações deveriam ser custeados com impostos e não repassadas aos usuários, uma vez que essas atividades são típicas dos órgãos de trânsito. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu o pedido, mas a AGU solicitou a suspensão do acórdão junto ao STF e a extensão do entendimento da Corte em processo semelhante (STA nº 811/RJ).
A AGU argumentou que o acórdão do TRF2 gerava grave lesão à ordem, a segurança e economia pública. “Ou o serviço seria custeado pela própria concessionária e geraria um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, colocando em risco a própria execução do contrato de concessão; ou esses valores passariam a ser suportados pela União”, afirma o procurador federal Danilo Sarmento, da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região. “E isso geraria um acréscimo de custos nesse momento que o Brasil está se esforçando para sair de crise, de ajuste e equilíbrio fiscal”, concluiu.
Ainda segundo a AGU, é cláusula da concessão que os usuários arquem com os custos gerados pela utilização da rodovia ou serviço concedido. Assim, para a AGU, essas atividades são auxiliares à fiscalização e, portanto, é natural do que os próprios usuários arcarem com os custos.
Não sou multado, entretanto, pago tarifa do envio dos multados.
Isso no Brasil não é novidade,pagamos conta de luz absurda, porque incluem tarifa dos gatos e muitas outras.STF, sempre STF.
E se não houver nenhuma multa no período, quem vai ficar com o valor arrecadado?
Muda, Brasil!!! Só aqui mesmo isso acontece.