Niterói, Maricá e Rio de Janeiro têm que dividir os royalties do petróleo com São Gonçalo, Magé e Guapimirim. A decisão é do juízo da 21ª Vara Federal, de Brasília, que reconheceu o pleito desses municípios vizinhos para participarem também da distribuição dos dividendos da produção de petróleo e gás na condição de confrontantes com os campos de Berbigão, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Sul de Tupi e Tupi, na Bacia de Santos.
Pelo novo critério, São Gonçalo está incluído na Zona de Produção Principal de Petróleo e passará a receber mais de R$ 1 bilhão por ano. Na última quinta (19), foi realizado o primeiro repasse, de quase R$ 220 milhões, referente à participação especial, benefício ao qual, até a decisão judicial, São Gonçalo não tinha direito. A correção dos valores é retroativa a janeiro de 2017.
Também beneficiados pela ação judicial, Magé passará a receber R$ 360 milhões anuais e Guapimirim R$ 264 milhões, sem contar com o acréscimo de participações especiais definidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). A participação desses municípios na exploração de petróleo e gás é retroativa aos últimos cinco anos, segundo decidiu a Justiça Federal. As três cidades faziam parte da Zona Limítrofe do Estado do Rio e foram incluídas na Zona Principal tendo direito a um maior repasse de royalties.
Niterói e Maricá recorreram da sentença, alegando que a decisão iria subtrair-lhes R$ 500 milhões da receita. Mas na última terça-feira (16/08), o desembargador Messod Azulay Neto, presidente do TRF-2ª Região, decidiu pela manutenção da tutela de urgência obtida no TRF do Distrito Federal por São Gonçalo, Magé e Guapimirim. Agora, Niterói entrou com novo recurso, desta vez em Brasília.
A ação foi proposta por São Gonçalo, Magé e Guapimirim contra a ANP, que faz a distribuição dos royalties; e contra o IBGE, que traçou projeções geodésicas como se Niterói, Rio de Janeiro e Maricá fossem ilhas. Isto impedia que o traçado da linha que vai da Bacia de Santos (onde estão os poços produtores) chegasse até os limites dos municípios autores da ação.
Na sentença, o juiz Frederico Vianna, respondendo pela 21ª Vara de Brasília destacou que, “atualmente, a projeção das linhas (geodésicas) de Magé, São Gonçalo e Guapimirim são embarreiradas e se projetam apenas até os territórios de Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, como se ilhas fossem que impedem a projeção até os campos de produção”. Com isso, o IBGE teria informado para a ANP a localização geográfica de São Gonçalo, Magé e Guapimirim como se não fizessem parte da Baía de Guanabara.
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