Melhor faria o município se acabasse com nomes de ruas duplicados. A existência de dois logradouros Quintino Bocaiúva, um em São Francisco e outro no bairro do Caramujo, já causou a morte de uma mulher, em outubro de 2015.
Regina Múrmura e o marido Francisco seguiam do Leme, no Rio, para uma festa na Zona Sul de Niterói, mas o aplicativo Waze acabou levando-os para a Zona Norte, onde o carro dos idosos foi metralhado por traficantes. A mulher morreu ao dar entrada no hospital Azevedo Lima, no Fonseca.
Em agosto do mesmo ano, a atriz Fabiana Karla também teve o carro metralhado no Caramujo. Ela e a mãe iam para uma festa de aniversário em Pendotiba. O aplicativo no celular indicou uma rota levando a atriz a entrar na comunidade do Caramujo. Neste caso ninguém ficou ferido.
A troca de nome de ruas não pega somente através de leis. Paulo Gustavo merece todas as homenagens da cidade que amava, mas acabará ficando em segundo plano se botarem seu nome em uma rua que há mais de quatro décadas é um consagrado centro comercial, conhecido até do outro lado da Baía de Guanabara.
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Do “coronel corta-cabeças” Moreira César, que matou dezenas de presos para sufocar a Revolução Federalista em Santa Catarina (1893), ninguém mais lembra, apenas os livros de história. Apesar de a patente de coronel estar gravada nas placas da rua, pouca gente se refere ao endereço completo. Chamam-na simplesmente de Moreira César.
Coronel sanguinário, sem dúvidas, mas dentro dos padrões da época, quando o Exército tinha licença 007 para matar contrários ao governo. O militar obedecia às ordens do então presidente da República, Floriano Peixoto, o Marechal de Ferro. Seu período de governo era chamado de a República da Espada. Neste caso, dever-se-ia tirar também o marechal da praça onde foi construído o Palácio Arariboia, em Niterói. Ali, no antigo Largo do Capim, o nome de Floriano está nos mapas e no CEP dos Correios, o que quase ninguém sabe em Niterói.
Art. 1º Não se modificará o nome de logradouros públicos no Município de Niterói, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da população. (Redação dada pela Lei nº 2755/2010)
Art. 2º Fica considerada nula e insubsistente toda e qualquer homenagem que tenha tido o objetivo de nominar logradouros públicos municipais, hospitais, praças, postos de saúde, escolas e creches, em desacordo com o disposto no art. 1º da Deliberação nº 2.862/73.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL de Niterói, 15 de julho de 2004.
GODOFREDO PINTO
Prefeito
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