O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já expediu uma recomendação à Prefeitura de Niterói e à Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde) para que suspendam a contratação temporária de agentes comunitários de Saúde, para os programas Médico de Família (PMF) e Consultório na Rua, até que sejam convocados todos os aprovados no último concurso realizado pela FeSaúde para o cargo. O documento, assinado pela 1º e pela 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, dá um prazo de cinco dias úteis para que a medida seja adotada.
A recomendação destaca o recebimento, pelas Promotorias de Justiça, de notícia de fato informando que a FeSaúde abriu processo seletivo para a contratação temporária de 77 médicos e dois agentes comunitários de Saúde, mais cadastro de reserva, para os dois programas. Há informações, porém, da existência de aprovados e classificados para o cargo de agente comunitário de saúde que ainda não foram convocados, e possuem interesse em atuar em áreas que necessitem desses profissionais.
O documento encaminhado à Prefeitura ressalta que o município, que possui histórico de contratações temporárias em prejuízo ao concurso público, incide em inequívoca preferência às contratações precárias, preterindo aprovados no certame público e, possivelmente, omitindo informações concernentes aos critérios para a convocação dos classificados, inviabilizando o chamamento destes candidatos.
“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição não pode servir a burla da regra constitucional que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público, constituindo a inobservância deste comando constitucional um grave ato de improbidade administrativa. O concurso público, enquanto forma ordinária de ingresso no serviço público, é um dos instrumentos primordiais de concretização dos princípios da isonomia, moralidade administrativa e impessoalidade no acesso às funções públicas, na medida em que permite que os interessados disputem em iguais condições, sendo vedado favorecimentos e perseguições pessoais”, destacam trechos da Recomendação encaminhada.
Desta forma, o MPRJ também solicita que a Prefeitura de Niterói e a FeSaúde comprovem a convocação de todos os aprovados em todas as etapas do concurso, incluindo aqueles em cadastro de reserva, respeitado o limite de quantitativo de cargos criados em lei municipal. E que, para o cargo de agente comunitário de Saúde, se utilizem, inicialmente, do critério original de divisão das localidades em áreas para convocação dos aprovados, nos termos consignados no edital do concurso.
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