Os três vereadores do PSOL (Paulo Eduardo Gomes, Gezivaldo Renatinho e Henrique Vieira), dois do PT (Bira Marques e Verônica Lima) e um do PCdoB (Leonardo Giordano) alegam que os votos da maioria presente à sessão extraordinária de terça-feira não poderiam contrariar a decisão tomada pelo prefeito.
No entanto, a Lei Orgânica de Niterói considera que para deliberar sobre vetos do prefeito é necessária a aprovação da maioria dos vereadores presentes à sessão plenária e não a maioria da Câmara.
Por 10 votos a sete, a Câmara manteve a Emenda 98 do PME proibindo a difusão de material escolar sobre ideologia de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas escolas públicas do município. O ex-petista Rodrigo Neves havia vetado a alteração feita ao PME que ele enviara em mensagem à Câmara, por considerar que ela seria uma “emenda talibã, uma lei da mordaça dos profissionais de educação de Niterói”.
A Emenda 98, mantida em vigor pela maioria dos vereadores, proíbe a “distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, que versem sobre o termo gênero, diversidade sexual e orientação sexual, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Niterói”.
O procurador geral da Câmara, Gastão Menescal, confirma que a decisão da maioria de vereadores presentes tem validade para a derrubada de um veto do Executivo. As deliberações por maioria absoluta da Câmara, ou seja, de no mínimo 11 dos 21 vereadores, são as que tratam da convocação do prefeito, vice-prefeito ou secretários municipais para prestar esclarecimentos ao Legislativo, e também as que decidem sobre a cassação de mandatos.
— Esta polêmica sobre voto de maioria já surgiu em outras ocasiões. Inclusive em algumas votações que interessavam, por exemplo, o PSOL, que agora quer entender o contrário do que diz a Lei Orgânica – afirmou Menescal.
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