Estava tudo pronto para a Câmara de Niterói, que está em recesso desde o dia 15, votar extraordinariamente hoje (21), três projetos polêmicos. Mas meia hora antes da sessão, os vereadores receberam uma liminar do juiz Orlando Eliazaro Feitosa suspendendo a votação de R$ 80 milhões de subsídios para empresas de ônibus; reajuste de 19% na Moeda Arariboia; e a criação de mais uma secretaria municipal.
O Ministério Público estadual já havia dado prazo de 24h para o prefeito Axel Grael, que convocou a sessão extraordinária, e o presidente da Câmara, Milton Cal, justificassem o pedido de urgência da votação do projeto que tramita desde maio sobre os subsídios das tarifas de ônibus. O órgão fiscalizador deu parecer favorável à decisão do juiz do Plantão Judiciário, pela suspensão da sessão extraordinária de hoje (21) e a da próximo terça-feira (26).
Os três projetos, se não forem votados até 31 de dezembro, não poderão ser aprovados em 2024 sem contrariar a lei eleitoral. Daí a pressa do prefeito Axel Grael em subsidiar empresas de ônibus gastando cerca de R$ 80 milhões. Também sem previsão na Lei Orçamentária Anual, a Moeda Arariboia, distribuída a 37 mil famílias (formando um total de cerca de 90 mil pessoas, grande parte delas eleitoras), seria reajustada em 19%, passando para R$ 980 para famílias de seis pessoas.
Por fim, a criação da Secretaria da Mulher está entre os três projetos que o Judiciário não viu urgência em serem votados extraordinariamente hoje pela Câmara. A nova pasta deverá ter como titular a esposa do ex-prefeito e atual secretário Executivo Rodrigo Neves. Fernanda Sixel Barreto é funcionária da Secretaria de Educação desde 2005, recebendo cerca de R$ 12 mil mensais como Coordenadora dos Direitos da Mulher. Como secretária municipal deverá receber R$ 18 mil.
A matéria mais polêmica que Grael pretende resolver agora, às vésperas das próximas disputas eleitorais, vem sendo discutida desde maio, e, desde então, vem sendo questionada pelo Ministério Público. Em despacho da promotora Renata Scarpa, o MP ressalta que o projeto de lei 106/23 “chancela reajuste tarifário que é objeto de litígio judicial, tendo sido requerida a produção de prova pericial com a finalidade de elucidar, dentre outros pontos, o valor atualizado da tarifa de ônibus de acordo com o IPCA e revisão do contrato para fins de reequilíbrio econômico-financeiro”.
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