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Justiça suspende tarifa criada por Rodrigo Neves para a Niterói Rotativo

Escrito por Gilson Monteiro às 12:40 do dia 10 de junho de 2025
Sobre: Proibido cobrar
10jun
Juíza considerou que o prefeito de Niterói excedeu sua competência ao criar a Tarifa de Pós-Uso

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu medida liminar suspendendo a cobrança da Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) no município de Niterói. O encargo foi criado por decreto pelo prefeito Rodrigo Neves, a ser arrecadado pela Niterói Rotativo, concessionária que explora as vagas de estacionamento na cidade. Seria cobrada dos motoristas que deixaram de pagar pelo uso da vaga.

 A decisão liminar foi proferida pela juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 7ª Vara Cível, em resposta à ação popular movida pelos vereadores Michel Saad (Podemos), Allan Lyra (PL) e Fernanda Louback (PL), contra o Município e a empresa concedente Niterói Transporte e Trânsito S/A (Nittrans).

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apoiou a ação, argumentando que a TPU não tem previsão legal específica e que os valores arrecadados não são destinados ao poder público, mas sim à concessionária privada que administra o estacionamento rotativo.

Os autores da ação alegaram que o Decreto Municipal nº 269/2025 e a Portaria Nittrans nº 226/2025, que regulamentaram a TPU, são ilegais por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro e ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa.

A cobrança da tarifa permitiria ao motorista regularizar o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo antes da emissão de uma multa, o que, segundo a magistrada, configuraria um mecanismo irregular ao postergar a aplicação da infração de trânsito.

Na decisão, a juíza destacou que a cobrança da tarifa, além de não estar prevista contratualmente, favoreceria a concessionária privada em detrimento dos cofres públicos, o que poderia configurar uma violação ao interesse público e à moralidade administrativa. O parecer do Ministério Público também endossou a suspensão da TPU, apontando que a medida criaria uma penalização dupla para os condutores.

Com a liminar concedida, a prefeitura e a Nittrans devem suspender imediatamente a cobrança da TPU até nova deliberação judicial. A decisão representa um revés para a administração municipal e reforça a necessdade de adequação das normas locais à legislação federal de trânsito.  A medida ainda pode ser contestada pelos réus no decorrer do processo.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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7 thoughts on “Justiça suspende tarifa criada por Rodrigo Neves para a Niterói Rotativo

  1. Obrigado vereadores por isso . Sou idoso e tenho o cartão, mas não consigo estacionar nas vagas porque estão ocupadas por outros carros que não tem cartão. Porque não multam quem não tem? Digo isso pq já vi várias vezes carros estacionado nas vagas ,principalmente no perímetro do hospital Niterói Dor em Santa Rosa. ABAIXO O ESTACIONAMENTO ROTARIVO.

  2. Partindo do princípio que a rua é uma via pública, e que o indivíduo já tem gastos com IPTU e IPVA, além de ser obrigado a pagar o seguro do veículo, porque a segurança que o estado deveria proporcionar juntamente com a prefeitura não existe, a cobrança de qualquer tipo de taxa, para estacionar o carro em via pública é injusta, pois o pagamento de taxa para estacionar em via pública, não garante a cobertura de eventuais danos ao veículo.

  3. Acho que morador não deveria pagar para estacionar na rua, a menos que esse dinheiro fosse revertido em melhorias no sistema de trânsito da cidade em benefício aos moradores que utilizam os espaços públicos. Deveriam inibir também a atuação de flanelinhas que ficam à postos nas ruas de Niterói e se utilizam de práticas intimidadoras pra cobrar pelas vagas mesmo quando dizemos que pagamos pelo aplicativo. Sei que não é crime ser flanelinha, mas o morador se sente acuado e por muitas das vezes tem que pagar o aplicativo e o flanelinha que ainda questionam até o valor dado, pedindo mais. É um.absurdo.

  4. Eu fui multado no centro de Niterói e, naquele momento, o responsável pelo estacionamentoçç da PM não estava na imediação. A multa poderia ser evitada se ele colocasse a papeleta no para-brisa do carro

  5. Parabéns aos vereadores , por defenderem os interesses dos da população que já não suportam mais as cobranças as quais são submetidas.

    1. Fui no restaurante (a mineira) em são francisco. E deixei o carro na av. Rui barbosa. Na saida tinha um bilhete no para-brisa, porem… Não conseguimos achar o rapaz do rotativo nas medicações. Tive que baixar o app para fazer o pagamento.

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