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Juíza: Rodrigo Neves afronta a Justiça

Escrito por Gilson Monteiro às 12:42 do dia 29 de agosto de 2017
Sobre: Acima da lei
29ago

A juíza Rhohemara Marques, do Juizado da Infância e da Juventude, censurou o prefeito Rodrigo Neves por afrontar “a legalidade, a moralidade e a administração da Justiça” ao desrespeitar a interdição do abrigo Paulo Freire, no Barreto, e, ainda por cima, divulgar um vídeo na página da Prefeitura no Facebook, gravado no local interditado pela magistrada, dizendo que a casa que abriga adolescentes dos 12 aos 17 anos funcionava as mil maravilhas.

A magistrada considerou ter havido “claramente, uma afronta à decisão judicial de interdição do local, posto que este não poderia ser utilizado para divulgação de discurso político”. No dia 22/08, sob o pretexto de fazer uma inspeção na Casa Paulo Freire, que já tinha sido interditada pela Justiça, Rodrigo Neves gravou um vídeo de 12 minutos ao lado da secretária de Assistência Social, Verônica Lima, funcionários e conselheiros tutelares, no qual auto elogiava sua administração.

— Estamos visitando a Casa Paulo Freire, um equipamento muito importante do sistema de proteção social de nossa cidade (…) que tem uma infraestrutura adequada para acolher adolescentes em vulnerabilidade. São sete adolescentes que estão aqui – disse na gravação Rodrigo Neves, ignorando a decisão judicial.

A juíza determinou então, nesta segunda-feira (28/08), “a imediata transferência dos adolescentes para outro abrigo, ainda que fora da Comarca de Niterói, haja vista inexistir outro local de acolhimento no município, salvo o ora interditado”. Na primeira decisão de 17/08, desrespeitada pelo prefeito, o Juízo dera prazo até 25 de setembro para que fosse feita a transferência dos adolescentes.

Sobre a publicação do vídeo no Facebook, cuja retirada imediata também foi determinada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a juíza Rhohemara Marques registrou “ter causado perplexidade a atitude do prefeito, representante do Município de Niterói, ora Réu nestes autos, quanto à divulgação de vídeo em 22/07/17, em local já interditado pelo juízo”.

A promotora Maria Elisabeth Antunes, autora da ação proposta pelo Ministério Público, disse que as declarações do prefeito “são mentirosas” e que “sua atitude é uma afronta à Justiça”. No dia 14/08 a juíza Rhohemara Marques, do Juizado da Infância e da Juventude, interditou o abrigo para adolescentes de 12 a 17 anos em situação de risco porque o local estava em péssimas condições de funcionamento, sem boas condições de higiene nem instalações adequadas, conforme a denúncia do MP.

Nas vistorias realizadas pelo MP ficou constatado que falta mobiliário adequado nos quartos e os móveis existentes encontram-se em estado precário, com camas sem colchão e portas quebradas; os aparelhos de ar condicionado não funcionam; o banheiro não dispõe de água quente; a alimentação é feita através de quentinhas que adolescentes comem com talheres de plástico, de forma semelhante aos presidiários; o refeitório, situado na área de serviço do abrigo, consiste em uma mesa e bancos de cimento. Além disso, os adolescentes não fazem qualquer curso profissionalizante ou atividade externa. O abrigo também não dispõe de veículo próprio, internet, auxiliar de limpeza e cozinheira.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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2 thoughts on “Juíza: Rodrigo Neves afronta a Justiça

  1. A Juíza foi firme na sua decisão, precisamos de respostas do judiciário como estas. O prefeito precisa entender que o papel de gestor público não e se exibir na mídia e nas redes sociais. A prefeitura precisa cuidar das pessoas. Coloque em pratica sua plataforma de goverso Sr. Prefeito!

  2. Não me surpreende essa atitude do Prefeito Pinóquio Melancia, visto que tenta se defender mentindo e, afrontando a justiça que, ele acredita ser superior. Ainda bem que D. Magistrada não recuou da decisão de interdição do espaço pelo visto absolutamente inadequado para o acolhimento social, sobretudo de menores.
    Parabéns ao MP e a Justiça por terem tido coragem de desmarcar o produtor de factóides melanciano.

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