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Juiz condena oito por fraude em gabarito

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Ao aceitar as provas apresentadas pelo Ministério Público de que houve fraude na publicação de corrigenda da Lei n° 2.406/2006 para permitir a construção de apartamentos acima do gabarito legal no Condomínio Chácara Fróes, em Icaraí, na Zona Sul de Niterói, o juiz Rodrigo Meano Brito, da 5ª Vara Cível, condenou a construtora Pinto de Almeida e a incorporadora Lorne Empreendimentos a pagar multa equivalente ao dobro do que ganharam com a venda das coberturas dos blocos 01, 02, 03, 04 e 07 e dos centímetros acima do limite legal de 9,70m do bloco 08. Os valores a serem apurados na liquidação do processo sofrerão acréscimo de juros e correção monetária.

O juiz Meano Brito condenou, ainda,  por improbidade administrativa o ex-presidente da Câmara Municipal de Niterói, Comte Bittencourt (hoje deputado estadual), e os vereadores Paulo Henrique Oliveira e Renê Barreto. E mais o então secretário de Urbanismo, Adyr Motta Filho, e sua subsecretária Sonia Mendes, além de Luís Fernando Valverde, que atuava como assessor parlamentar do presidente do Legislativo. Todos terão que pagar multa equivalente a 70 vezes sua remuneração à época dos fatos, devidamente atualizada com juros legais e correção monetária.

A construtora Pinto de Almeida e a incorporadora Lorne Empreendimentos, segundo a decisão judicial, ante a inviabilidade prática de demolição dos pavimentos excedentes e da destinação de áreas comuns para uso público, foram condenadas a pagar além da multa equivalente ao dobro do que ganharam com a venda das coberturas, mais R$ 500 mil pelo dano moral coletivo, além de indenização dos danos materiais referentes à mais-valia da área interna de 10% do condomínio que deixou de ser doada ao município.

Segundo o processo de 5.225 folhas em 25 volumes, a Lei sancionada pela Câmara, após ter derrubado o veto do então prefeito Godofredo Pinto, foi publicada com uma corrigenda não aprovada em plenário pelos vereadores. O responsável reconhecido pelo juízo como autor da redação irregular da corrigenda foi o assessor parlamentar Luis Fernando Valverde, que trocou o texto aprovado pela Câmara por outro que beneficiava as empresas interessadas em aumentar o gabarito do Chácara Fróes.

Ao reconhecer a improbidade administrativa dos vereadores e funcionários públicos, o juiz considerou haver “elemento probatório suficiente nos autos a revelar a fraude perpetrada, com dolo preordenado e a finalidade de facilitar a realização do empreendimento Chácara Fróes. Ficou demonstrado que os agentes públicos e privados atuaram de forma orquestrada em favor da aprovação do empreendimento, com a aprovação do projeto de lei, alterado indevidamente pela corrigenda”.

O juiz ressaltou também, “a rapidez com que o projeto de lei tramitou” e a “aprovação relâmpago” do projeto de construção da Pinto de Almeida apresentado em 12/11/2003 à Secretaria de Urbanismo e aprovado pela subsecretária Sonia Mendes no dia seguinte, “sem ouvir previamente os analistas que acompanharam o projeto desde o início”. No dia 14, o então secretário de Urbanismo, Adyr Motta Filho, acolheu parecer da Comissão de Análise de Edificações e assinou a licença de construção.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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