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Juiz condena oito por fraude em gabarito

Escrito por Gilson Monteiro às 12:42 do dia 19 de maio de 2016
Sobre: Chácara Fróes
19maio

chacarafroesAo aceitar as provas apresentadas pelo Ministério Público de que houve fraude na publicação de corrigenda da Lei n° 2.406/2006 para permitir a construção de apartamentos acima do gabarito legal no Condomínio Chácara Fróes, em Icaraí, na Zona Sul de Niterói, o juiz Rodrigo Meano Brito, da 5ª Vara Cível, condenou a construtora Pinto de Almeida e a incorporadora Lorne Empreendimentos a pagar multa equivalente ao dobro do que ganharam com a venda das coberturas dos blocos 01, 02, 03, 04 e 07 e dos centímetros acima do limite legal de 9,70m do bloco 08. Os valores a serem apurados na liquidação do processo sofrerão acréscimo de juros e correção monetária.

O juiz Meano Brito condenou, ainda,  por improbidade administrativa o ex-presidente da Câmara Municipal de Niterói, Comte Bittencourt (hoje deputado estadual), e os vereadores Paulo Henrique Oliveira e Renê Barreto. E mais o então secretário de Urbanismo, Adyr Motta Filho, e sua subsecretária Sonia Mendes, além de Luís Fernando Valverde, que atuava como assessor parlamentar do presidente do Legislativo. Todos terão que pagar multa equivalente a 70 vezes sua remuneração à época dos fatos, devidamente atualizada com juros legais e correção monetária.

A construtora Pinto de Almeida e a incorporadora Lorne Empreendimentos, segundo a decisão judicial, ante a inviabilidade prática de demolição dos pavimentos excedentes e da destinação de áreas comuns para uso público, foram condenadas a pagar além da multa equivalente ao dobro do que ganharam com a venda das coberturas, mais R$ 500 mil pelo dano moral coletivo, além de indenização dos danos materiais referentes à mais-valia da área interna de 10% do condomínio que deixou de ser doada ao município.

Segundo o processo de 5.225 folhas em 25 volumes, a Lei sancionada pela Câmara, após ter derrubado o veto do então prefeito Godofredo Pinto, foi publicada com uma corrigenda não aprovada em plenário pelos vereadores. O responsável reconhecido pelo juízo como autor da redação irregular da corrigenda foi o assessor parlamentar Luis Fernando Valverde, que trocou o texto aprovado pela Câmara por outro que beneficiava as empresas interessadas em aumentar o gabarito do Chácara Fróes.

Ao reconhecer a improbidade administrativa dos vereadores e funcionários públicos, o juiz considerou haver “elemento probatório suficiente nos autos a revelar a fraude perpetrada, com dolo preordenado e a finalidade de facilitar a realização do empreendimento Chácara Fróes. Ficou demonstrado que os agentes públicos e privados atuaram de forma orquestrada em favor da aprovação do empreendimento, com a aprovação do projeto de lei, alterado indevidamente pela corrigenda”.

O juiz ressaltou também, “a rapidez com que o projeto de lei tramitou” e a “aprovação relâmpago” do projeto de construção da Pinto de Almeida apresentado em 12/11/2003 à Secretaria de Urbanismo e aprovado pela subsecretária Sonia Mendes no dia seguinte, “sem ouvir previamente os analistas que acompanharam o projeto desde o início”. No dia 14, o então secretário de Urbanismo, Adyr Motta Filho, acolheu parecer da Comissão de Análise de Edificações e assinou a licença de construção.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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10 thoughts on “Juiz condena oito por fraude em gabarito

  1. Leis que beneficiariam o artesanato.. não aquelas que conseguem recursos/parte fica para minha pessoa..mas que possibilita não sermos meros empregados gratuitos..paga mais que vende ou expositores para eventos que pouco vende..que precisa corre dos guardas.. leis de proteção e incentivo real nunca vai existir..só conversas falsas

  2. A lei urbana tem toda soberania e sempre está sujeita a mudanças desde que aprovado pelo órgão maior, que é a Câmara Municipal através de seus vereadores e promulgada pelo chefe do Executivo municipal. O que tem de descobrir é se houve repasse de propina. Nesse caso o Ministério Público e o juiz estão acima da lei maior, interferindo em uma reforma urbana que não prejudicou a população e sim deu um visual melhor naquele terreno que há muito estava abandonado. Sou contra esse julgamento desleal, e que considero abuso de poder ou vingança política.
    Obs. Não sou amigo de ninguém envolvido e tampouco conheço os vereadores ou prefeito.
    ARQUITETO IVAN JUNQUEIRA.

  3. O fato que se imaginaria uma ocupação irregular no morro do cavalao(chácara Froes) não justifica as medidas irregulares para a aprovação do empreendimento, que momento é esses que vivemos? ” Rouba mas faz” , ” iria virar favela, parabéns pela obra irregular?”. A lei tem que ser cumprida em todo seu rigor, doa a quem doer.

  4. Alexandre Menezes tem boa dose de razão…
    A permissividade vem mascarada de “social”, de modo que obras desse porte (atenção :não estou defendendo irregularidades nem subornos) são visadas e reviradas, mesmo depois de anos da entrega, gerando insegurança jurídica para os que compraram legalmente, enquanto a favela cresce desordenada e, pior, com ajuda governamental. O direito de ir e vir é assegurado na constituição, mas não o direito de ficar. Para ficar é preciso comprar ou alugar, ocupação ao deus dará NÃO PODE SER UMA OPÇÃO!

  5. Acredito que vcs devam preferir que a comunidade do morro do cavalão ocupe toda a encosta da estrada Froes. Pois é o que teria acontecido uma vez que os mandatários do poder público fazem vista grossa às ocupações ilegais na cidade. Sem entrar no mérito das nefastas possibilidades que seriam edificadas ali caso este empreendimento não tivesse acontecido, minha opinião, é que esse projeto foi um sucesso do ponto de vista da preservação do ambiente da encosta, pois causa pouquíssimo impacto na vista do referido local(cartão postal tão adorado pelos niteroienses) Ao contrário de uma possível comunidade carente, com suas construções ilegais, seus gatos, e seu esgoto despejado na baia.
    Além disso, quem apoia essa decisão, não só não está por dentro da realidade dos fatos, aonde se briga por 5 cm, como também desconhece a idoneidade dos citados no processo e de suas contribuições para a cidade. É uma pena isto ter sido julgado e divulgado dessa forma.

  6. Imagina se fizerem investigação semelhante pra ver a legalidade da construção do ED.Murano pela Odebretch na praia de Icarai aonde era o clube IPC… Tiveram até que mudar na canetada o plano das baias, no apagar das luzes de 2007 de mais um desgobierno JR !! Teve denúncia, teve MP, teve audiência publica … Comentam que rolou pixuleco de todo jeito mas… O monstrengo saiu !!!

  7. O MP recebeu a denúncia da irregularidade quando a obra estava nas fundações…, só instaurou o inquérito quando estavam colocando os vidros… e a sentença sai depois de vários anos só que agora com juízes, promotores e desembargadores residindo lá … já sei o fim dessa história brasileira…vão todos recorrer ao tribunal e….ahhh salve nosso judiciário lento e corporativista.

    1. Muito boa sua colocação Niltinho.
      “Conversa fiada matou carambola”
      “Amanhã vou lá hoje”

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