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Desconto para sindicato só autorizado

Escrito por Gilson Monteiro às 13:26 do dia 9 de março de 2018
Sobre: 'Facada' na portaria
  • porteiro
09mar

Apesar de a reforma trabalhista ter acabado com a Contribuição Sindical obrigatória, o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói (SEEN) está tentando convencer os síndicos da cidade, e também os de São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Saquarema e Araruama (até onde vai sua base territorial), a descontarem compulsoriamente um dia de trabalho de cada funcionário do condomínio em favor da entidade.

Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios (SinCond), alerta aos síndicos que o desconto de salários em favor do SEEN somente poderá ser feito com a autorização do empregado, por escrito e do próprio punho.

A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da reforma trabalhista, veda explicitamente em seu artigo 611-B, inciso XXVI, o desconto de contribuição, ainda que previsto  em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sem que haja a prévia e expressa autorização do trabalhador.

O SEEN publicou edital e está enviando cópias para os condomínios para que os síndicos e administradores descontem em folha a contribuição sindical e a recolham à Caixa Econômica através de guia que também está encaminhando.

O comunicado é impositivo e não alerta para a obrigatoriedade de haver concordância expressa do empregado que queira ter essa contribuição descontada de seu salário, abrangendo as gratificações, adicionais e do reajuste salarial que ainda está sendo discutido com o SinCond.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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One thought on “Desconto para sindicato só autorizado

  1. Prezado Gilson , o mesmo acontece na construção civil onde os empresários vem recebendo correspondências e com ameaças de fiscalização e solicitando junto comprovação seguro de vida , vale alimentação e vale passagem , com prazo de 30 dias , caso contrario denuncia ao MPF do Trabalho . .

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