Como a criação de três novos feriados (dias 26 e 31 de março e 1° de abril) pela Lei estadual 9.224, de 24 de março de 2021, somados ao feriado da Paixão de Cristo (02/04) causaria uma despesa não prevista pelo orçamento dos condomínios, os sindicatos acordaram em autorizar os empregadores ou a promover escalas de compensação de folgas, ou a pagar pelas horas extras trabalhadas conforme o seguinte escalonamento:
Dias 26 e 29 de março na folha de abril;
Dias 30 e 31 de março na folha de maio, juntamente com o 1° de maio;
Dias 01 e 02 de abril na folha de junho;
Dias 03 de junho (Corpus Christi) e 24 de junho (São João), na folha de julho.
Saiba quais são os termos do acordo assinado hoje pelo Seen e o SinCond clicando aqui.
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